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Andaime para construções verticais: o que a NR-18 exige de segurança

 

Andaime para construções verticais precisa atender a critérios específicos da NR-18 para proteger quem trabalha em altura. 

Isso inclui guarda-corpo, passarela de circulação, ancoragem para linha de vida e inspeção periódica — exigências que se tornam ainda mais críticas conforme a obra ganha pavimentos.

À medida que os edifícios crescem em altura, a escolha do sistema de andaime deixa de ser apenas uma decisão de produtividade e passa a ser, também, uma decisão de conformidade normativa. 

Um mestre de obra que responde pela segurança do canteiro precisa saber, na prática, o que a fiscalização vai cobrar. Já o engenheiro responsável pelo memorial de segurança precisa documentar que o sistema escolhido atende aos requisitos da norma.

Neste artigo, reunimos o que a NR-18 exige de andaimes e plataformas de trabalho em altura, os itens obrigatórios de proteção coletiva e como sistemas trepantes industrializados — como o Sistema Gang Trepante da FORSA — se posicionam frente a esses critérios em obras com 8 pavimentos ou mais.

O que a NR-18 exige de andaimes e plataformas de trabalho em altura

A NR-18 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) estabelece as condições mínimas para qualquer sistema de andaime ou plataforma de trabalho em altura. Portanto, antes de avaliar produtividade ou custo, a primeira pergunta deve ser: o sistema atende às exigências normativas?

Entre os pontos centrais que a norma trata para andaimes e plataformas estão:

  • Estruturas dimensionadas para suportar as cargas de trabalho previstas, com folga de segurança.
  • Sistemas de ancoragem estáveis, fixados à estrutura da edificação.
  • Guarda-corpos e rodapés em todo o perímetro das plataformas de trabalho.
  • Acesso seguro às plataformas (escadas ou passarelas dedicadas, nunca improvisadas).
  • Inspeção periódica da estrutura, com responsável técnico designado.
  • Ancoragem para dispositivos de proteção individual contra quedas, quando aplicável.

 

Assim, o andaime deixa de ser apenas um equipamento de apoio e passa a ser parte da estratégia de segurança da obra como um todo. 

Além disso, a exigência não se limita ao equipamento em si: também envolve como ele é operado, inspecionado e documentado ao longo da obra.

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Itens obrigatórios de segurança: guarda-corpo, passarela e linha de vida

guarda-corpo e plataforma para construção

O guarda-corpo e a passarela são, na prática, os dois elementos mais visados em fiscalizações de obras verticais — e também os mais fáceis de improvisar de forma inadequada, o que aumenta o risco de autuação.

Guarda-corpo

Deve formar uma barreira contínua no perímetro de qualquer plataforma de trabalho em altura, delimitando a zona de risco para quem circula na obra. 

Sistemas industrializados trazem guarda-corpos padronizados, já dimensionados conforme a norma — diferente de soluções montadas em obra com material improvisado, que variam de canteiro para canteiro.

Passarela de circulação

Viabiliza o deslocamento seguro dos trabalhadores ao redor da estrutura, apoiando-se em ângulos de suporte fixados à fachada. 

Quando integrada ao sistema de fôrmas e ao andaime, a passarela evita que o trabalhador precise criar rotas alternativas de acesso — uma das causas mais comuns de acidente em obra vertical.

Linha de vida

Complementa guarda-corpo e passarela ao oferecer ponto de ancoragem para o EPI individual contra quedas. 

Vale reforçar: suportes de linha de vida são um sistema auxiliar de ancoragem — eles não substituem o equipamento de proteção individual (o trava-quedas), que continua sendo de uso obrigatório pelo trabalhador.

Leia também: Linha de vida na construção civil: o que é, como funciona e quando é obrigatória

Vale destacar também que esses três elementos — guarda-corpo, passarela e linha de vida — funcionam de forma integrada. Isoladamente, cada um reduz um tipo de risco; juntos, formam a proteção coletiva exigida pela norma.

Como o Sistema Gang Trepante FORSA atende aos critérios de segurança em obras de 8 ou mais pavimentos

Em edifícios com 8 pavimentos ou mais, a repetição de ciclos de montagem e desmontagem de andaimes convencionais multiplica os pontos de risco ao longo da obra. É justamente nesse cenário que sistemas trepantes industrializados se diferenciam.

O Sistema Gang Trepante da FORSA combina fôrmas Gang — painéis pré-montados de grande dimensão, movimentados por grua — com andaimes trepantes que acompanham o avanço da estrutura. 

Na versão com cortina de proteção perimetral, o sistema soma proteção contra quedas e intempéries ao longo de toda a subida da obra.

Andaime com cortina

Do ponto de vista técnico-normativo, os elementos relevantes são:

  • Plataformas de trabalho com capacidade de carga de até 125 Kg/m², dimensionadas para suportar equipe e materiais durante a operação.
  • Guarda-corpos integrados ao andaime, sem necessidade de montagem improvisada a cada pavimento.
  • Tensores e alinhadores que garantem fixação e estabilidade da estrutura durante a movimentação.
  • Continuidade do sistema entre pavimentos, reduzindo o número de vezes em que a estrutura de proteção coletiva precisa ser desmontada e remontada — o que, por consequência, reduz também a exposição da equipe a situações de transição, historicamente mais críticas do ponto de vista de segurança.

 

É importante frisar: o sistema é desenvolvido para atender aos requisitos técnicos da norma em sua concepção estrutural. A conformidade final de cada obra depende também da instalação, operação e inspeção corretas no canteiro — por isso a FORSA recomenda que a implantação seja sempre acompanhada por responsável técnico da construtora.

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Ciclo de elevação seguro: o que muda entre andaime convencional e sistema trepante

A principal diferença entre um andaime convencional e um sistema trepante não está apenas na velocidade — está em quantas vezes a estrutura de proteção precisa ser desmontada e remontada ao longo da obra.

No andaime convencional, cada mudança de pavimento normalmente exige desmontar parte da estrutura de proteção e remontá-la no nível seguinte. 

Cada uma dessas transições é um momento de maior atenção do ponto de vista de segurança, já que a proteção coletiva fica temporariamente incompleta.

Já no sistema trepante, a plataforma sobe integrada à estrutura, sem a necessidade de desmontagem completa a cada avanço. Isso não elimina a necessidade de inspeção a cada elevação — pelo contrário, a inspeção continua sendo obrigatória — mas reduz o número de vezes em que a obra fica com proteção coletiva parcial.

Sistema Gang Trepante

Em resumo: o ganho de segurança do sistema trepante vem menos da “velocidade” e mais da continuidade da proteção ao longo da subida do edifício.

Leia também: Segurança na Construção Civil: boas práticas e recomendações

Checklist de segurança para o Mestre de Obra

Antes de autorizar o uso do andaime ou sistema trepante em qualquer pavimento, o mestre de obra pode usar este checklist como referência rápida:

  • Guarda-corpo instalado em todo o perímetro da plataforma, sem trechos abertos.
  • Passarela de circulação fixada corretamente, sem folgas ou pontos de instabilidade.
  • Ancoragens de linha de vida conferidas e liberadas para uso.
  • Estrutura inspecionada por responsável técnico antes da liberação do pavimento.
  • Todos os trabalhadores com EPI completo, incluindo trava-quedas quando aplicável.
  • Registro de inspeção documentado (data, responsável, pendências, se houver).
  • Nenhuma sobrecarga além da capacidade de projeto da plataforma.

 

Esse tipo de rotina, quando repetida a cada pavimento, é o que efetivamente sustenta a conformidade com a NR-18 ao longo de toda a obra — não apenas na entrega do sistema.

Ainda tem dúvidas sobre como aplicar esse checklist no seu canteiro? 

Converse com nosso time técnico sobre segurança em obras verticais e entenda como o Sistema Gang Trepante se encaixa na rotina da sua equipe.

 

FAQ – Perguntas frequentes 

1. O que a NR-18 exige de andaimes em obras acima de 8 pavimentos?

A NR-18 exige estrutura dimensionada para as cargas previstas, guarda-corpos contínuos, acesso seguro por passarela e ancoragem para proteção individual contra quedas. Em obras verticais de grande porte, sistemas trepantes industrializados ajudam a manter esses requisitos ao longo de toda a subida, com inspeção periódica obrigatória a cada pavimento liberado.

2. Andaime trepante precisa de inspeção periódica?

Sim. A inspeção periódica é obrigatória e deve ocorrer antes da liberação de cada pavimento, verificando ancoragens, guarda-corpos, passarelas e estado geral da estrutura. Um responsável técnico deve validar as condições de uso antes que a equipe volte a operar sobre a plataforma, independentemente da tecnologia do sistema utilizado.

3. Qual a carga máxima suportada por plataformas de andaime trepante?

No Sistema Gang Trepante da FORSA, as plataformas de trabalho suportam até 125 kg/m², considerando equipe e materiais durante a operação. Esse dimensionamento faz parte do projeto estrutural do sistema e deve ser respeitado rigorosamente para manter a conformidade com os requisitos técnicos da NR-18 no canteiro.

4. Quem pode operar um sistema de andaime trepante na obra?

A operação deve ser feita por trabalhadores treinados especificamente para o sistema, sob supervisão de responsável técnico. Isso inclui conhecimento sobre ancoragem, alinhamento, inspeção pré-uso e procedimentos de elevação. A FORSA orienta que a implantação inicial seja acompanhada pela equipe técnica para garantir o uso correto desde o primeiro pavimento.

5. Guarda-corpo improvisado em obra atende à NR-18?

Não necessariamente. A norma exige guarda-corpo contínuo, com resistência e dimensões adequadas, no perímetro de toda plataforma de trabalho em altura. Soluções improvisadas variam de canteiro para canteiro e frequentemente não atendem a esses parâmetros. Sistemas industrializados trazem guarda-corpos já padronizados, reduzindo a variabilidade e o risco de não conformidade.

6.Linha de vida substitui o uso de trava-quedas pelo trabalhador?

Não. Suportes de linha de vida são um sistema de ancoragem coletivo — eles não substituem o equipamento de proteção individual. O trava-quedas continua sendo de uso obrigatório pelo trabalhador, conectado ao ponto de ancoragem oferecido pela linha de vida durante toda a atividade em altura.

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